quinta-feira, 26 de julho de 2012

Regulamentação corporativa ou social: a ética do exame de ordem dos médicos em questão.

“Defendemos que haja um processo de avaliação da formação do médico no Brasil sim, mas não como o exame de ordem. O processo avaliaria continuadamente as escolas médicas, o processo pedagógico e o produto, para que o estudante tenha a melhor formação possível” (Conselho Federal de Medicina, 4/06/2008).

“A ideia de um exame de ordem para médicos não agrada às entidades que representam os profissionais e que fiscalizam a profissão. "Temos uma posição unânime no Brasil, entre os conselhos estaduais e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Somos contra o exame para médicos", afirma o presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.” (Jornal do Comércio, 26/7/2012)

O atual grupo, eleito pelos pares, que controla a diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), aparentemente em movimento contrário à posição do Conselho Federal de Medicina e da maioria dos Conselhos Regionais de Medicina, vem há algum tempo procurando destilar, para induzir a aceitação pública e entre estudantes de medicina, uma proposta de obrigatoriedade de realizar uma prova para que o recém-formado tenha direito a obter autorização do Conselho para exercer sua profissão. Impor tal condicionamento aos jovens médicos diplomados após 6 duros anos de estudo e em tempo integral, realizados sempre sob esforço familiar intenso e a um custo social extremamente elevado, é no mínimo um desrespeito com as pessoas.

Além de proibir que esses jovens iniciem sua atividade profissional, diante da não realização da prova – condição inicial que prepara a adoção da estratégia da reprovação como um novo vestibular –, os proponentes verdugos de tal iniciativa não planejam qualquer apoio assistido aos indivíduos ou de ações contra as instituições de ensino que foram as responsáveis em diplomar os novos médicos. Entretanto, achando-se portadores da espada de Davi, dirigida agora contra os frágeis, querem punir. De fato, eles não tem competência real para nenhuma dessas ações e por isso não tem competência e capacidade para com uma provinha de um dia, que nem sequer avalia de forma ampla habilidades práticas, fazerem um juízo dessa magnitude e repercussão para a vida de muitas pessoas e para as necessidades sociais. Estaria essa iniciativa vinculada a interesses em criar novos cursinhos para treinar jovens médicos a passar numa prova, como tem ocorrido com a prova da OAB? Não acredito, mas esta é uma consequência previsível do que aconteceria, pois se há prova-barreira tem que haver reprovação, senão ela é desnecessária, este é o axioma lógico deste tipo de avaliação.

A indústria do vestibular no Brasil, que está sendo superada com o advento do ENEM, parece tentar voltar na constituição dessas novas formas elitizadas e segmentares de exclusão, sem preocupação social efetiva, tal como essa proposição se desencaminha.

A OAB é a única entidade profissional, das centenas de profissões existentes, que conseguiu por motivos históricos óbvios impor um exame seu de ordenação de advogados, que se diz voltado para defender a sociedade de maus profissionais. Sabemos todos muito bem, o êxito prático dessa iniciativa, sem comentário. Considere-se, ainda, a natureza distinta dessas profissões segundo a qual um exame de ordem pontual e teórico para julgar médicos é no seu âmago desprovido de razão.

Assim como a falta de médicos não se resolve simplesmente com a ampliação do número de escolas médicas, uma prova de ordenação não resolve a questão da abertura indiscriminada de escolas médicas, nem é uma solução para a qualidade da assistência médica no Brasil. Há inúmeras outras soluções, como por exemplo, a ampliação e garantia da residência médica para todos os formandos, o que de fato vem sendo perseguido pelo MEC. A Associação Brasileira de Educação Médica tem contribuído com um exemplar trabalho, fomentando a constituição de um sistema de apoio ao estudante denominado Exame Progresso, integrado e articulado pelas principais Faculdades de Medicina, que acompanha o desenvolvimento do aluno de medicina desde o primeiro ano escolar.

Compromisso social não se faz submetendo a sociedade à batuta de interesses particulares e corporativos de um grupo. São as estruturas sociais e públicas da educação e da saúde que devem cuidar, em nome do cidadão, do controle, fiscalização e punição das instituições que estão diplomando erradamente. É a eles que cabe esta responsabilidade, e são eles que tem acúmulo e repertório educacional para enfrentar legal e socialmente essa questão. Não cabe a um conselho de ética profissional esse tipo de atividade em nome da sociedade, eles não tem o adequado distanciamento e isenção para tal ação em nome de todos. É preciso respeitar o âmbito e a competência de cada ente social de modo a superar os particularismos de cada grupo profissional.

Paulo de Tarso Puccini, médico, doutor em saúde pública
26/07/2012

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